O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira 28 uma decisão da Justiça de São Paulo que determinou a retirada de um espetáculo do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais.
Em maio, a juíza Gina Fonseca, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentou que a gravação estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”.
Na ocasião, a magistrada ordenou que Lins não publicasse novo “conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.
A defesa recorreu e o caso chegou ao STF. Mendonça avaliou que a decisão do TJ-SP “constitui a famigerada censura prévia”, sem, no entanto, contemplar o necessário “ônus argumentativo”.
Ele decidiu, então, “cassar a decisão reclamada, bem como todos os seu efeitos, sem prejuízo da regular continuidade de eventual inquérito policial ou ação penal em curso, decorrente ou conexo ao processo”.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login