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MEC notifica 6 instituições por oferecer cursos de Medicina sem autorização
Em dezembro de 2023, a pasta definiu novas regras para avaliar os pedidos de criação de novos cursos de medicina e para permitir mais vagas nos cursos que já existem


O Ministério da Educação notificou seis instituições de ensino superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem autorização da pasta.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), responsável pela notificação, destacou que as faculdades que fizeram vestibular para o curso de Medicina sem a autorização oficial devem parar de oferecer o curso imediatamente ou, se já começaram, devem suspender as aulas já iniciadas.
“O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidades”, destacou.
Foi determinado também que as instituições precisam publicar um comunicado em seus canais de comunicação, como sites e redes sociais onde divulgaram o curso, esclarecendo que o curso de Medicina ainda não foi autorizado pelo MEC. Além disso, devem informar que o processo seletivo ocorreu devido a uma autorização judicial provisória.
O MEC estabeleceu que as faculdades têm até cinco dias úteis, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.
Embora o MEC não tenha listado todas as instituições avisadas, ressaltou dois casos específicos onde, além da notificação, foram impostas medidas preventivas. Estas medidas ordenam a paralisação do ingresso de novos alunos e/ou proíbem o início das aulas do curso que ainda não tem autorização oficial, exigindo também uma prova de que essas ordens foram obedecidas.
Segundo o MEC, o Centro Universitário FACENS, com sede em Sorocaba, e o Centro Universitário Mauá de Brasília, com sede em Taguatinga, deverão comprovar o cumprimento das medidas cautelares em até 15 dias, e terão 30 dias para recorrer.
Em dezembro de 2023, o MEC definiu novas regras para avaliar os pedidos de criação de novos cursos de medicina e para permitir mais vagas nos cursos que já existem, instaurados por meio de decisão judicial.
O ministério informou que, seguindo a Lei do Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871 de 2013), vai considerar a importância social e a necessidade dos municípios na pré-seleção para novos cursos de Medicina. Além disso, vai avaliar se esses locais têm infraestrutura pública adequada para que o curso funcione devidamente dentro do sistema do SUS.
O ministério também enfatizou que os novos cursos de Medicina precisam oferecer pelo menos 40 vagas. De acordo com o MEC, essa medida visa garantir que os cursos tenham uma base mínima de sustentabilidade, prevenindo a abertura de cursos que possam ser economicamente inviáveis e que corram o risco de perder qualidade por causa disso.
A portaria também estabeleceu, como critério de qualidade, que o curso obtenha Conceito de Curso igual ou superior a 4 na avaliação in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, ligado ao MEC.
Além disso, foram estabelecidos critérios específicos para a abertura de novos cursos de Medicina ou o aumento de vagas, como a existência de, no mínimo, cinco leitos do SUS para cada vaga solicitada, equipes multiprofissionais para atendimento básico; leitos paras urgências e emergências ou pronto-socorro; compromisso com o uso acadêmico dos leitos do SUS, e a presença de um hospital de ensino ou uma unidade hospitalar com mais de 80 leitos que tenha potencial para ser reconhecida como hospital de ensino na região de saúde, seguindo a legislação atual.
Para aumentar as vagas, também é necessário que não haja mais de três alunos por equipe de Saúde da Família e que existam pelo menos três Programas de Residência Médica em especialidades importantes, com mais de 50% das vagas ocupadas, tanto no primeiro ano quanto nos subsequentes.
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