O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quarta-feira 30, o projeto de lei que previa a concessão de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes do Batalhão de Suez, que atuaram no Egito na década de 1950. Em despacho publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), o presidente argumentou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público.
O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi protocolado ainda em 2011. A ideia seria promover o pagamento de dois salários mínimos para os ex-combatentes que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos ou que demonstrassem não possuir meios de garantir a subsistência familiar.
Os antigos combatentes compuseram uma missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em 1956, após a nacionalização do Canal de Suez, em um processo que resultou em um conflito armado encerrado em abril de 1957.
Aprovado em maio na Câmara dos Deputados, o projeto foi enviado para sanção de Lula.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos arts. 113 do ADCT e 17 da LRF. A despesa criada na forma do autógrafo também afronta o art. 167, § 7º, da Constituição Federal ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo art. 107 do ADCT”, justifica Lula no veto.
“Por fim, a proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que ‘Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'”, completa o despacho presidencial.
Para 2023, está previsto que o governo federal gaste mais de 25 bilhões de reais com pensões militares das Forças Armadas. Já o custo com militares inativos deverá ser de cerca de 30 bilhões de reais.
Com o veto de hoje, o projeto será devolvido ao Congresso Nacional, que tem prerrogativa para derrubar a decisão.
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