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Lula veta projeto de lei que previa pensão vitalícia para militares do Batalhão de Suez

Proposta do senador Humberto Costa (PT) estabelecia o pagamento para combatentes sem subsistência; militares estão entre os mais privilegiados do sistema previdenciário

Lula veta projeto de lei que previa pensão vitalícia para militares do Batalhão de Suez
Lula veta projeto de lei que previa pensão vitalícia para militares do Batalhão de Suez
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: EVARISTO SA / AFP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quarta-feira 30, o projeto de lei que previa a concessão de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes do Batalhão de Suez, que atuaram no Egito na década de 1950. Em despacho publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), o presidente argumentou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. 

O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi protocolado ainda em 2011. A ideia seria promover o pagamento de dois salários mínimos para os ex-combatentes que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos ou que demonstrassem não possuir meios de garantir a subsistência familiar.

Os antigos combatentes compuseram uma missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em 1956, após a nacionalização do Canal de Suez, em um processo que resultou em um conflito armado encerrado em abril de 1957.

Aprovado em maio na Câmara dos Deputados, o projeto foi enviado para sanção de Lula.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos arts. 113 do ADCT e 17 da LRF. A despesa criada na forma do autógrafo também afronta o art. 167, § 7º, da Constituição Federal ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo art. 107 do ADCT”, justifica Lula no veto.

“Por fim, a proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que ‘Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'”, completa o despacho presidencial.

Para 2023, está previsto que o governo federal gaste mais de 25 bilhões de reais com pensões militares das Forças Armadas. Já o custo com militares inativos deverá ser de cerca de 30 bilhões de reais.

Com o veto de hoje, o projeto será devolvido ao Congresso Nacional, que tem prerrogativa para derrubar a decisão.

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