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Lula sanciona lei que cria dia de luto e memória às vítimas de feminicídio

Data faz referência ao caso Eloá Pimentel, jovem de 15 anos morta em 2008 após ser mantida por 100 horas em cárcere privado pelo ex-namorado

Lula sanciona lei que cria dia de luto e memória às vítimas de feminicídio
Lula sanciona lei que cria dia de luto e memória às vítimas de feminicídio
Lula em café com jornalistas em Brasília. Foto: Sergio Lima / AFP
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O presidente Lula (PT) sancionou lei que institui o dia 17 de outubro como a data nacional de luto e de memória às mulheres vítimas de feminicídio. O ato foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira 9.

A escolha do dia faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André (SP). A jovem de 15 anos foi mantida em cárcere privado por cerca de 100 horas e assassinada pelo ex-namorado inconformado com o término, em um crime cujo desfecho chocou o País.

O objetivo da data é manter viva a memória das vítimas e reforçar o combate a um crime que ainda apresenta índices alarmantes no país. Atualmente, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídios. De acordo com o Mapa da Segurança Pública divulgado no ano passado, foram 2.422 vítimas de feminicido no ano de 2024. Houve uma leve redução no total desses crimes, mas os números permanecem preocupantes, representando uma média de sete assassinatos por dia.

A sanção da lei por Lula também foi assinada por ministras do governo federal: Margareth Menezes (Cultura), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). A iniciativa partiu da senadora Leila Barros (PDT-DF), em projeto de lei aprovado no Senado em 2024 e na Câmara dos Deputados em novembro de 2025.

Na mesma edição do DOU, o presidente também sancionou a Lei nº 15.336/2025. A nova legislação determina que o poder público deve divulgar, a cada dois anos, um relatório detalhado com dados oficiais sobre agressões contra mulheres. A medida teve origem em um projeto de lei de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos).

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