O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), usou as redes sociais para tentar se explicar sobre uma declaração proferida nesta quinta-feira 8 na qual relativizou a ameaça feita pelo presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro de não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
“Quero esclarecer uma fala que fiz mais cedo e que está sendo descontextualizada. Não afirmei que o STF toma decisões inconstitucionais. Jamais o faria. Decisão judicial se cumpre. Pode ser questionada depois, na esfera judicial. Mas deve ser cumprida”, escreveu Lira.
Mais cedo, questionado por um jornalista sobre o fato de o presidente do STF, Luiz Fux, ter indicado crime de responsabilidade de Bolsonaro ao incitar desobediência a determinações da Corte, Lira distorceu o pronunciamento do ex-capitão.
“Uma análise que o STF teve da fala. Existem outras análises. Vamos esperar para ver os acontecimentos. A princípio, a assessoria jurídica está analisando a fala na íntegra. Já temos alguns posicionamentos que falam que decisões inconstitucionais não seriam cumpridas. Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional. Agora, decisão correta da Justiça todos temos obrigação de cumprir”, disse Lira.
Bolsonaro, porém, não mencionou “decisões inconstitucionais”. Em discurso em São Paulo no 7 de Setembro, o presidente afirmou: “Dizer a vocês que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou. Ele tem tempo para pedir seu boné e ir cuidar da sua vida. Ele, para nós, não existe mais”.
Na quarta-feira 8, Fux declarou: “O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional. Num ambiente político maduro, questionamentos às decisões judiciais devem ser realizados não através da desobediência, não através da desordem, e não através do caos provocado, mas decerto pelos recursos que as vias processuais próprias oferecem”.
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