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Lewandowski declara prescrita uma investigação do TCU contra Guido Mantega

A defesa do ex-ministro apontou violações a garantias fundamentais previstas na Constituição

Ricardo Lewandowski lembra que a Constituição pune a atuação de grupos armados contra a ordem democrática. Alexandre de Moraes irritou o bolsonarismo ao negar prisão domicilar a Roberto Jefferson. (FOTO: STF)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowki declarou prescrita uma tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União sobre o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A investigação foi instaurada para analisar supostas irregularidades na condição acionária do BNDES Participações na Bertin S/A.

A apuração, iniciada pelo TCU em 2018 a pedido do Congresso Nacional, mirava os investimentos realizados pelo braço de participação do BNDES na Bertin a partir de outubro de 2007. A BNDESPar saiu do negócio em 2009, quando a empresa foi comprada pela JBS.

A defesa de Mantega reagiu contra a investigação sob a justificativa de que, ao ser citado em setembro de 2020 para responder sobre fatos ocorridos 13 anos antes, o ex-ministro teria sofrido violações a garantias fundamentais previstas na Constituição. A argumentação foi acatada por Lewandowski.

O artigo 1º da Lei 9.873/1999 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação sancionatória da administração pública federal em caso de infração à legislação em vigor, contados a partir da data de prática do ato. Mantega foi citado mais de oito anos após os episódios apurados pelo TCU.

Segundo Lewandowski, as condutas imputadas a Mantega dizem respeito a supostas ações. Assim, para o início do prazo prescricional a que se refere a lei, devem ser observadas as datas das práticas dos atos ou o dia em que eles cessaram.

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