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Leia na íntegra o voto no TSE que cassou o mandato de Deltan
Segundo a Corte, uma ‘manobra’ do ex-procurador ‘impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP’


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu de forma unânime, nesta terça-feira 16, declarar inválida a candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a tese vencedora na Corte, a “manobra” de Deltan para deixar o Ministério Público Federal e se candidatar à Câmara “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.
Em seu voto, o relator, Benedito Gonçalves, sustentou que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”.
O voto foi integralmente seguido pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Leia a íntegra do voto que levou à cassação de Deltan Dallagnol:
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