O desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), indeferiu uma petição que pedia que o presidente Jair Bolsonaro fosse submetido a uma análise de sanidade mental.
No pedido, o autor alegava que as ações de Bolsonaro na pandemia do novo coronavírus divergem das recomendações dos especialistas.
“Realmente, buscar averiguação da sanidade mental do Presidente da República em sede de ação popular é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política”, concluiu o magistrado em sua decisão.
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