A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido feito pela rede de restaurantes Coco Bambu para condenar o jornalista José Trajano por um comentário negativo sobre o estabelecimento na internet. A informação foi divulgada pelo site Jota.
A empresa pediu indenização de 20 mil reais por danos morais após o jornalista publicar o seguinte texto nas redes sociais: “Esse sim! Boteco do Peixe na calçada da rua do Matoso, Tijuca. O avesso do ridículo e xexelento Coco Bambu, uma merda cara e sem sabor”. A rede alegou que a postagem era ofensiva à sua imagem, motivo pelo qual também requereu que Trajano deletasse o conteúdo e fosse impedido de “expressar juízos negativos e inverdades relativas ao Grupo Coco Bambu”.
A demanda já havia sido julgada improcedente em primeira instância, o que levou o Coco Bambu a pagar custas processuais e honorários advocatícios. Ao recorrer da decisão ao TJ-SP, o restaurante argumentou que não teve oportunidade para produzir prova testemunhal e, no mérito, que as expressões utilizadas são reconhecidas como “excessivamente ofensivas”.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo, afirmou ‘inexistência de ilicitude na conduta do reú’.
“Ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, as postagens realizadas não têm conteúdo ilícito, mas se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante”, comentou o desembargador.
Ao negar o pedido, Salles elevou o valor dos honorários devidos pela autora. Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini acompanharam a decisão do relator.
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