A Justiça paranaense negou o pedido de um professor da Universidade Estadual de Maringá para voltar às aulas presenciais sem apresentar o comprovante da vacina, obrigatório na instituição.
No documento, o docente comparou a exigência do passaporte de imunização a campos de concentração.
Ao indeferir o pedido, o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, destacou que a associação demonstra insensibilidade com as vítimas de regimes autoritários.
“Que fique claro: não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil”, escreveu o magistrado.
Ao se manifestar sobre o caso, a UEM reafirmou que alunos e professores não vacinados não frequentarão as aulas e que o Conselho de Administração da universidade irá deliberar sobre as sanções”.
Uma estudante da mesma universidade teve negado um pedido semelhante. Ao contestar a apresentação do passaporte vacinal, ela afirmou que a obrigatoriedade era um “ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”.
Ao rejeitar a demanda, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, afirmou que a universidade não obrigou os acadêmicos a se vacinarem, apenas estabeleceu como consequência da “ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais”. Ainda declarou que “não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo”.
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