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Justiça nega pedido de Datena para tirar do ar sites com produtos de Marçal

Plataformas vendem itens como um boné com os dizeres ‘Faz o M’ e uma mentoria com candidato

Justiça nega pedido de Datena para tirar do ar sites com produtos de Marçal
Justiça nega pedido de Datena para tirar do ar sites com produtos de Marçal
O candidato do PSDB à prefeitura de SP, José Luiz Datena. Foto: Divulgação/PSDB
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A Justiça Eleitoral negou um pedido do candidato à prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB), contra o também candidato Pablo Marçal (PRTB), por venda de produtos durante o período eleitoral.

A representação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Datena pediu que a Justiça retire do ar seis sites que vendem produtos de apoio a Marçal. 

Entre eles, estão as plataformas “Marçal Store”, “Faz o M 28” e “Loja Pablo Marçal”. Entre outros itens, os sites vendem bonés com referência à inicial de Marçal, livros e cursos. Além disso, uma das plataformas oferece a inscrição em uma mentoria com Marçal e o influenciador fitness Renato Cariani.

Na decisão, tomada pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim no último sábado 30, a Justiça considerou que os sites “não apresentam propaganda eleitoral do representado [Marçal], sem menção à candidatura ou conteúdo eleitoral, constando apenas os cursos e conteúdos vendidos”.

Marçal passou a utilizar bonés com sua inicial em atos de campanha, incluindo a sua participação no debate da TV Gazeta, realizado no último domingo 1.

Um dos sites ligados ao candidato explica o significado do acessório. “O que é o “Boné faz o M”? O ‘Boné faz o M”é um acessório de moda criado para expressar apoio ao candidato Pablo. Mais do que um item de vestuário, ele simboliza compromisso e esperança em um futuro melhor para São Paulo, enquanto contribui diretamente para a campanha do candidato”, diz a plataforma de venda.

Datena também pediu que o Google fornecesse os dados dos responsáveis pelo impulsionamento das vendas dos produtos. A Justiça, porém, considerou que não houve provas de que “são sites registrados em nome de pessoa jurídica, com impulsionamento, sugestão de conteúdo ou publicidade paga; ou, ainda, de que tenha conhecimento o candidato, apenas mencionando a existência de conteúdo patrocinado nos sites sem conteúdo eleitoral”.

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. CartaCapital buscou as campanhas de José Luiz Datena e Pablo Marçal, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.

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