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Justiça Federal derruba decisão que autorizava bets do RJ a atuarem no país inteiro

TRF-1 destacou necessidade de controle das atividades de aposta esportiva no Brasil

Justiça Federal derruba decisão que autorizava bets do RJ a atuarem no país inteiro
Justiça Federal derruba decisão que autorizava bets do RJ a atuarem no país inteiro
Site de apostas esportivas. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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A Justiça Federal derrubou uma decisão do Judiciário do Distrito Federal que liberou casas de apostas online, as bets, com registro apenas no Rio de Janeiro a atuarem em todo o país.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou o fato de que casas de apostas online buscavam atuar a nível nacional sem que precisassem passar pelo procedimento determinado pelo Ministério da Fazenda.

O desembargador destacou que as apostas devem ser controladas. “Idêntica justificativa serve para o monopólio estatal do jogo ou da produção e comércio de bebidas alcoólicas. É uma atividade de controle, que, por isso, ajusta-se mais à classificação como polícia administrativa que serviço público. O mesmo raciocínio se aplica à loteria”, explicou o magistrado.

O TRF-1 também pontuou que, “ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”.

Ainda assim, as lotéricas com autorização apenas para o RJ continuarão atuando a nível nacional. Segundo a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), “a recente decisão […] em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas”.

O Loterj explicou que “o TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União”.

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