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Justiça Eleitoral reverte sentença que condenava Marçal por propaganda antecipada em sorteio de boné
Multa estipulada era de 10 mil reais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma decisão contra o candidato Pablo Marçal (PRTB) e anulou uma multa imposta por propaganda antecipada em um sorteio do boné usado no primeiro debate na cidade. A decisão é desta segunda-feira 2.
Marçal havia sido condenado na ação protocolada pelo PSB, de Tabata Amaral, no início de agosto. Para o juiz Murillo D’Avila Cotrim, da 2ª Vara Eleitoral, o post que prometia o boné para quem comentasse na publicação nas redes sociais caracterizava a entrega de brinde, conduta vedada no artigo 39 do Código Eleitoral. Na ocasião, além da multa, o juiz determinou a exclusão da postagem.
Em sessão plenária desta segunda-feira 2, porém, o TRE-SP reverteu a sentença. A Corte entendeu, por unanimidade, que o caso não se tratou de propaganda antecipada por não ter um pedido explícito de voto.
“No caso em concreto, não se constata qualquer menção ou relação ao pleito eleitoral de 2024. Não há exaltação de eventuais qualidades do representado, menção à pré-candidatura, nem mesmo alusão a futuro cargo em disputa, ou referência às eleições 2024. Tampouco há pedido explícito de voto”, destacou o juiz relator, Régis de Castilho.
“A representação é por propaganda antecipada e não houve a consecução do ato respectivo.”
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