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Justiça Eleitoral nega pedidos de suspensão e confirma candidatura de Marçal em São Paulo
Indicação do ‘ex-coach’ era questionada por integrantes do PRTB e pelo PSB, partido de Tabata Amaral


A Justiça Eleitoral negou três pedidos de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo e confirmou que ele pode concorrer.
A decisão foi publicada no fim da noite de domingo 8 e assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz. As ações tinham sido propostas pelo PSB, partido da também candidata Tabata Amaral, e por dois integrantes do próprio PRTB: o secretário-geral da legenda, Marcos André de Andrade; e a empresária Lilian Costa Farias, filiada ao partido.
As ações apontavam que a convenção que determinou a escolha de Marçal, realizada em 4 de agosto, não cumpria normas internas do partido. O tema já tinha sido alvo de ação, também negada, de outros integrantes do próprio PRTB.
Após ouvir a defesa de Marçal, que apresentou uma série de documentos, o juiz escreveu que “se não houve prejuízo não há irregularidade que seja considerada insanável para fins de macular o ato de convenção partidária e o processo eleitoral” e confirmou a candidatura do autoproclamado ex-coach.
“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro
pleiteado”, prosseguiu o juiz na decisão.
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