A Justiça de Mato Grosso determinou o embargo de áreas desmatadas, queimadas ou degradadas de duas propriedades do pecuarista Edio Nogueira, as fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I.
A informação foi publicada nesta quinta-feira 15, pela revista Veja. Um levantamento do veículo havia apontado, em 2020, que Nogueira era “campeão do desmatamento”, com base nas multas aplicadas ao fazendeiro naquele ano.
De acordo com a revista, a decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Itiquira, a 357 quilômetros de Cuiabá. Trata-se de uma ação civil pública ambiental contra Nogueira e a Agropecuária Rio da Areia LTDA.
O fazendeiro fica obrigado a desfazer drenos artificiais e estradas-diques nos imóveis e proibido de fazer novos desmatamentos e substituir a vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado.
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