Justiça determina embargo em duas fazendas de ‘campeão do desmatamento’

Pecuarista fica proibido de fazer novos desmatamentos e de substituir vegetação nativa do Pantanal ou do Cerrado

Edio Nogueira, fazendeiro chamado de 'campeão do desmatamento' em 2020. Foto: Reprodução/Veja

Apoie Siga-nos no

A Justiça de Mato Grosso determinou o embargo de áreas desmatadas, queimadas ou degradadas de duas propriedades do pecuarista Edio Nogueira, as fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I.

A informação foi publicada nesta quinta-feira 15, pela revista Veja. Um levantamento do veículo havia apontado, em 2020, que Nogueira era “campeão do desmatamento”, com base nas multas aplicadas ao fazendeiro naquele ano.

De acordo com a revista, a decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Itiquira, a 357 quilômetros de Cuiabá. Trata-se de uma ação civil pública ambiental contra Nogueira e a Agropecuária Rio da Areia LTDA.

O fazendeiro fica obrigado a desfazer drenos artificiais e estradas-diques nos imóveis e proibido de fazer novos desmatamentos e substituir a vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado.

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Relacionadas

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.