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Justiça determina a suspensão do serviço de mototáxi em São Paulo
Apesar da proibição, o desembargador não determinou a aplicação de multa caso o serviço continue
O desembargador Eduardo Gouveia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender o serviço de transporte de passageiros com motociclistas por aplicativos na capital paulista, um serviço oferecido tanto pela Uber quanto pela 99. A decisão foi assinada nesta segunda-feira 27.
Ao acionar a Justiça, a gestão Ricardo Nunes (MDB) pedia multa diária de 1 milhão de reais às empresas em caso de continuarem com o serviço, além de responderem por crime de desobediência.
Gouvêa acatou parcialmente o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte de passageiros por motocicletas em SP, mas não determinou aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência caso o serviço continue.
Na semana passada, um juiz da primeira instância suspendeu a aplicação de multas impostas a dois motociclistas de aplicativo que foram autuados em uma blitze. Em outra decisão, a Justiça determinou que seja aplicada multa de 5 mil reais à Prefeitura a cada nova apreensão ou multa contra o motociclista que moveu a ação.
Desde que o transporte de passageiros com motociclistas por aplicativos foi anunciado, Nunes tem feito críticas ao serviço com base em um decreto assinado por ele há dois anos. A regra se baseia no entendimento do Comitê Municipal de Uso do Viário e proíbe o serviço de mototáxi.
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