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Justiça descarta calúnia e difamação em caso de bolsonarista que ameaçou atirar em Lula
O juiz Paulo Henrique Correa, no entanto, manteve a ação no que se refere ao crime de injúria


O juiz Paulo Henrique Correa, da comarca de Artur Nogueira, no interior de São Paulo, rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação contra o empresário José Sabatini, que ameaçou atirar no ex-presidente Lula. O magistrado, no entanto, manteve a ação no que se refere ao crime de injúria.
Em vídeo publicado nas redes sociais após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anular as condenações do petista e torná-lo elegível, o bolsonarista aparece com uma arma e diz que Lula irá ‘ter problemas’ se não ‘devolver o dinheiro que roubou’. Na gravação, Sabatini chega a disparar o revólver.
Em sua decisão de 11 de março, o juiz afirma que a calúnia exige, para sua configuração, que alguém impute à vítima, falsamente, um fato definido como crime. No caso da difamação, exige que o agente impute ao alvo, falsamente, uma ação definida como crime.
A defesa de Lula chegou a alegar que Sabatini sabia que o ex-presidente não havia roubado 84 bilhões dos fundos de pensão como acusa no vídeo e mesmo assim o ameaçou. Os advogados também dizem que o ex-presidente foi xingado durante a gravação.
Em março do ano passado, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, aceitou um pedido de liminar e determinou a proibição da reprodução e do compartilhamento do vídeo.
“Trata-se de usar o próprio argumento utilizado para a defesa de uma liberdade de expressão ‘irrestrita’ para justificar a interdição dos discursos de ódio”, escreveu o magistrado na ocasião.
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