O juiz Randolfo Ferraz de Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira 27 que o vencedor da eleição presidencial terá o direito de usar a Avenida Paulista, em São Paulo, na noite do próximo domingo 30.
Segundo o despacho, não cabe mais se basear em um sistema de rodízio entre apoiadores de Lula (PT) e os de Jair Bolsonaro (PL), pois “não se cuida mais de uma reles sucessão de manifestações”, mas de uma “manifestação a coroar processo complexo e demorado, que é o processo eleitoral”.
“Decide-se no sentido de que deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição, prevalecendo e aplicando-se o mesmo consenso a que se chegou para o primeiro turno.”
Campos determinou, porém, que o ato não poderá começar antes das 20h30, a fim de garantir um intervalo razoável entre o fim da votação e a mobilização do lado vencedor.
A justificativa é de que o fechamento das urnas às 17h é apenas uma previsão, “podendo estender-se conforme as contingências que sobrevierem no dia da eleição”.
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