Chegar a um restaurante, bar ou café e receber água de maneira gratuita pode ser uma prática comum na maior parte da Europa – Inglaterra, França e Espanha, por exemplo – e em países como Canadá e Austrália. No estado de São Paulo, porém, ela é controversa. Menos de 24h depois da publicação da lei estadual que obriga estabelecimentos a servirem água potável filtrada de graça no estado, uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu a nova regra.
A desembargadora Luciana Bresciani acolheu, na última quarta-feira 13, um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que argumenta que a nova lei paulista é inconstitucional e viola o princípio da razoabilidade.
Para a organização, fazer com que estabelecimentos como bares ou restaurantes ofereçam água potável gratuita aos clientes é uma intromissão do Estado no exercício cotidiano da atividade econômica privada. Ao oferecerem água à vontade, segundo a CNTUR, os estabelecimentos poderiam ver o consumo de água mineral e outras bebidas pagas ser reduzido, prejudicando as suas receitas.
A magistrada considerou que é plausível o argumento da organização, especialmente por conta do potencial que a lei tem de diminuir as receitas com vendas de bebidas.
“Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante”, salientou.
Por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória. A decisão definitiva dependerá de recurso. O governo de São Paulo ainda não se pronunciou sobre a suspensão da lei, sancionada ontem pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Pela regra, agora suspensa, os estabelecimentos ficariam obrigados a exibir, em local visível aos clientes, o cartaz e o cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O governo estadual ainda definiria o órgão fiscalizador e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
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