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Justiça de SP condena professor da Fatec por chamar aluna recifense de ‘grosseira nordestina’

O juiz argumentou que o termo ‘foi usado com explícita intenção de ofender’; o docente e o Centro Paula Souza deverão pagar 15 mil reais à estudante por danos morais

Justiça de SP condena professor da Fatec por chamar aluna recifense de ‘grosseira nordestina’
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O Tribunal de Justiça de SP em Santos confirmou uma decisão que condena o Centro Paula Souza e um docente da Fatec a indenizarem uma aluna por xenofobia. Em uma gravação da aula, o professor a intitula de “grosseira” e “nordestina”. 

A determinação responde a um pedido de recurso da instituição da condenação em 1ª instância. Na apelação, o professor argumenta que “todo diálogo proferido em sala de aula é protegido pela garantia de liberdade de expressão”. 

Para o juiz relator Orlando Gonçalves de Castro, a argumentação é “incabível” e representa um “claro ato de xenofobia” e extrapola seus direitos.

Na ocasião, a estudante, representante de classe no curso de gestão empresarial, perguntou ao professor sobre a possibilidade de não serem marcadas faltas aos alunos que tivessem dificuldade de acompanhar as aulas durante o período de pandemia.

Segundo a decisão, o professor comentou que ela era uma pessoa “grosseira (…) nordestina mesmo, não dá pra conversar muito com ela (…)”, até ser alertado de que o microfone do aparelho permanecia aberto e que a aula continuava sendo gravada.

“Na mencionada fala, a honra pessoal da parte recorrida foi ofendida através de palavras que ora a depreciam (grosseira), ora a discriminam (nordestina), querendo o professor dar a entender, em claro ato de xenofobia, que sua aluna seria inferior aos demais por ter origem nordestina da qual, ao contrário, muito deve se orgulhar a autora, pois muito deve o Brasil ao Nordeste e a seu povo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

“Em que pese o professor tente minimizar sua fala com outros fatos envolvendo a aluna, não se admite, mesmo amparado pelo direito à liberdade de expressão, a violação de outro direito fundamental”, conclui.

Com a determinação, a instituição e o professor deverão pagar 15 mil reais em indenização por danos morais. O caso segue para a Procuradoria-Geral de São Paulo e ainda cabe um novo recurso.

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