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Justiça de SP anula bloqueio de bens de Geraldo Alckmin com base em delação da Odebrecht
A juíza da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo entendeu que ‘não há indícios concretos’ que justifiquem a manutenção da medida
A Justiça de São Paulo revogou um bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, decretado em um processo aberto por suspeita de improbidade administrativa em 2014, quando ele foi reeleito para o cargo.
Em decisão proferida no domingo 19, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, entendeu que “não há indícios concretos de dilapidação de seu patrimônio que justifiquem a manutenção da medida anteriormente decretada”. Com isso, se anula a determinação feita pela Justiça Eleitoral de São Paulo em abril de 2019, após solicitação do Ministério Público.
O processo até então em curso tratava de suspeita de improbidade administrativa diante repasses de ex-executivos da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, ano de sua reeleição ao governo de São Paulo. A base para a acusação são três delações de ex-executivos da empresa. O montante seria de R$ 7,8 milhões e não teria sido declarado à Justiça Eleitoral.
Ainda em sua justificativa, a juíza pontuou que, do ponto de vista legal, o pedido de suspensão de bens “apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”.
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