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Justiça de MG condena Meta a pagar R$ 20 milhões a usuários brasileiros por vazamento de dados
Ação coletiva foi movida pelo Instituto de Defesa Coletiva e mostrou que 29 milhões de contas foram invadidas
O grupo Meta foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar 20 milhões de reais a usuários do Facebook e do Whatsapp, após um vazamento de dados ocorrido em 2018 e 2019. A decisão é do juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na semana passada. A sentença impôs indenização por dano moral e coletivo, após ações movidas pelo Instinto de Defesa Coletiva.
O instituto moveu dois processos contra a Meta – à época, ainda Facebook – depois de um ataque hacker contra 29 milhões de brasileiros. Os fatos narrados no pedido apontam que hackers tiveram acesso a uma série de dados de usuários brasileiros no Facebook, a exemplo de nome, e-mail, data de nascimento, número de telefone e localidade.
No caso do Whatsapp, a Justiça aceitou provas de que o aplicativo foi vulnerável ao permitir que fosse instalado um software espião que possibilitou o acesso a dados de celulares.
A maior parte das pessoas atingidas (15 milhões) sofreram acesso não permitido a dados ainda mais detalhados, como gênero, religião, trabalho, status de relacionamento e cidade natal, entre outros.
O instituto disse à CartaCapital que o processo teve início após um levantamento que mostrou o volume de dados vazados nas plataformas e a extensão dos usuários prejudicados.
O juiz do caso considerou que a falha do sistema deve ser atribuída “a quem dele usufrui como fonte de lucro”. O magistrado considerou que o caso envolve “risco da atividade”, justificando o dano moral coletivo por ter havido “lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. O grupo Meta não se pronunciou sobre o caso.
O Instituto de Defesa Coletiva organiza uma lista para pessoas interessadas em participar do processo de execução da indenização por danos morais. O instituto confirmou que o cadastramento funciona como uma espécie de lista de espera.
“Os interessados devem se cadastrar no nosso site e anexar documentos. O processo funciona como uma lista de espera”, disse o instituto.
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