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Justiça condena Regina Duarte por uso indevido da imagem de Leila Diniz

A ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro utilizou uma imagem da atriz para dizer que a ditadura militar foi ‘uma exigência da sociedade’

Foto: eprodução/Globoplay
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou, na sexta-feira 8, a atriz Regina Duarte a pagar uma indenização de R$ 30 mil pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz, que faleceu em 1972. A ação foi movida pela filha da ex-atriz, Janaína Diniz.

Em dezembro de 2022, a ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro fez uma publicação em suas redes sociais afirmando que a ditadura militar foi ‘uma exigência da sociedade’ e que mulheres foram às ruas para pedir o ‘estabelecimento da ordem’.

Na publicação, Regina utilizou uma foto em que aparecem – da esquerda para a direita – Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengel, em 13 de fevereiro de 1968, durante uma manifestação de artistas e produtores de teatro contra a censura imposta pela ditadura militar.

A atriz ainda escreveu a legenda: “O Exército precisará que os Plenários do próximo governo tenham vergonha do que se está passando com o nosso país e… tomem uma atitude”.

Em sua decisão, a juíza Ingrid Charpinel Reis apontou ficar evidente, por meio da fotografia, que Leila Diniz tinha como fundamento de sua personalidade e honra a luta em defesa da Democracia.

“A ré, entretanto, sem qualquer tipo de autorização, publicou um vídeo em sua rede social contendo a referida foto, da qual a mãe da AUTORA fazia parte, subvertendo o contexto em que a imagem foi feita – um momento de protesto contra o regime militar e a censura – utilizada para ilustrar, um discurso que dizia que “64 foi uma exigência da
sociedade, as mulheres nas ruas pediam o restabelecimento da ordem”, acrescentou.

A magistrada ainda disse ser ‘aviltante’ para Janaína, a filha da ex-atriz, e a outras mulheres que fizeram parte da luta histórica ‘verem o nome de sua mãe atrelada justamente a tudo aquilo contra o qual ela arduamente lutou’.

A juíza também ponderou que ainda que Regina Duarte não tenha tido a intenção de causar danos à autora da ação e à imagem de sua mãe deve haver a responsabilização dos usuários das redes sociais pela disseminação de conteúdos de terceiros ‘e ainda se utilizando de fatos históricos, distorcendo-os, em uma rede de alcance mundial’.

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