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Justiça condena Regina Duarte por uso indevido da imagem de Leila Diniz

A ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro utilizou uma imagem da atriz para dizer que a ditadura militar foi ‘uma exigência da sociedade’

Justiça condena Regina Duarte por uso indevido da imagem de Leila Diniz
Justiça condena Regina Duarte por uso indevido da imagem de Leila Diniz
Foto: Reprodução/Globoplay
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou, na sexta-feira 8, a atriz Regina Duarte a pagar uma indenização de R$ 30 mil pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz, que faleceu em 1972. A ação foi movida pela filha da ex-atriz, Janaína Diniz.

Em dezembro de 2022, a ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro fez uma publicação em suas redes sociais afirmando que a ditadura militar foi ‘uma exigência da sociedade’ e que mulheres foram às ruas para pedir o ‘estabelecimento da ordem’.

Na publicação, Regina utilizou uma foto em que aparecem – da esquerda para a direita – Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengel, em 13 de fevereiro de 1968, durante uma manifestação de artistas e produtores de teatro contra a censura imposta pela ditadura militar.

A atriz ainda escreveu a legenda: “O Exército precisará que os Plenários do próximo governo tenham vergonha do que se está passando com o nosso país e… tomem uma atitude”.

Em sua decisão, a juíza Ingrid Charpinel Reis apontou ficar evidente, por meio da fotografia, que Leila Diniz tinha como fundamento de sua personalidade e honra a luta em defesa da Democracia.

“A ré, entretanto, sem qualquer tipo de autorização, publicou um vídeo em sua rede social contendo a referida foto, da qual a mãe da AUTORA fazia parte, subvertendo o contexto em que a imagem foi feita – um momento de protesto contra o regime militar e a censura – utilizada para ilustrar, um discurso que dizia que “64 foi uma exigência da
sociedade, as mulheres nas ruas pediam o restabelecimento da ordem”, acrescentou.

A magistrada ainda disse ser ‘aviltante’ para Janaína, a filha da ex-atriz, e a outras mulheres que fizeram parte da luta histórica ‘verem o nome de sua mãe atrelada justamente a tudo aquilo contra o qual ela arduamente lutou’.

A juíza também ponderou que ainda que Regina Duarte não tenha tido a intenção de causar danos à autora da ação e à imagem de sua mãe deve haver a responsabilização dos usuários das redes sociais pela disseminação de conteúdos de terceiros ‘e ainda se utilizando de fatos históricos, distorcendo-os, em uma rede de alcance mundial’.

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