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Justiça condena patrão que dizia a funcionária que ‘mulher deve oferecer o corpo por dinheiro’
O caso aconteceu em uma distribuidora na região metropolitana de Salvador


O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia deu ganho de causa a uma funcionária vítima de assédio sexual em uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.
A trabalhadora, que era auxiliar administrativa, deverá receber uma indenização de 20 mil reais por ter sido assediada pelo sócio da companhia. O tribunal não divulgou os nomes dos envolvidos.
As testemunhas do caso disseram à Justiça que o patrão chamava a funcionária constantemente para sair e ia ao seu posto de trabalho, ocasião na qual repetia comentários impróprios.
Uma das afirmações do patrão, segundo a sentença, era que “a mulher deve oferecer seu corpo do dinheiro”. Ele também chegou a dizer à funcionária que, quando “uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”.
O homem não se limitava a comentários, mas “passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias”.
A vítima passou a ser perseguida pelo chefe depois de não corresponder às investidas. A decisão, tomada pela 5ª Turma do TRT, foi unânime. Cabe recurso contra a indenização.
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