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Justiça condena família a indenizar mulher explorada por 42 anos em ‘senzala contemporânea’

O montante devido chega a 1,4 milhão de reais, dos quais 500 mil se referem a danos morais

Justiça condena família a indenizar mulher explorada por 42 anos em ‘senzala contemporânea’
Justiça condena família a indenizar mulher explorada por 42 anos em ‘senzala contemporânea’
Foto: Divulgação/TRT5
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A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) determinou que uma família indenize em 1,4 milhão de reais uma mulher de 59 anos que esteve por 42 anos em condições de trabalho doméstico escravo. Tratava-se de uma espécie de “senzala contemporânea”, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Do montante total, 500 mil reais servem para reparar danos morais e o restante se refere a direitos trabalhistas desrespeitados ao longo desses anos. Cabe recurso ao TRT-5.

Segundo as investigações, a mulher foi contratada pela família aos 16 anos, em março de 1982, para trabalhar como empregada doméstica em tempo integral. A carteira de trabalho foi assinada somente em 2004, e os recolhimentos previdenciários ocorreram apenas até 2009.

A trabalhadora relatou que ao longo dos 42 anos nunca recebeu salário, folgas e férias. Ao completar 59 anos, explicou, os patrões tentaram expulsá-la de casa. A defesa alega que a mulher nunca foi empregada da família e que exerceu as atividades da residência de maneira “voluntária”, após ser acolhida.

Para o juiz Diego Alirio Sabino, a anotação na carteira de trabalho e as contribuições à Previdência “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”. Além disso, testemunhas confirmaram que a vítima vivia em condições de empregada doméstica.

“Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana”, escreveu o magistrado. “Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que ‘não fazia parte da família’, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração.”

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