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Justiça cita ‘falta de provas’ e absolve Haddad de suposto caixa dois nas eleições de 2012

A votação do TRE-SP terminou com um placar de 6 a 0 a favor do ex-prefeito de São Paulo

Justiça cita ‘falta de provas’ e absolve Haddad de suposto caixa dois nas eleições de 2012
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu por unanimidade o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012. O placar foi de 6 a 0.

O relator do processo na Corte, Afonso Celso da Silva, afirmou em sua decisão que não há provas suficientes nos autos para comprovar o delito. Votaram com ele os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos.

Em 2019, segundo decisão de 1ª instância, Haddad teria de cumprir quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O petista, porém, recorreu ao TRE em liberdade.

A decisão atual reverte a determinação proferida pelo juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate. Para ele, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

A análise para a condenação, no entanto, tomou como base uma avaliação do consumo de energia elétrica de duas gráficas – LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica – sem a devida perícia técnica. A interpretação, no caso da LWC, inferiu que, como a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012, isso indicaria que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista e que, portanto, não poderia constar na prestação de contas.

Em nota enviada ao jornal Folha de S.Paulo, os advogados Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha,  responsáveis pela defesa de Haddad, afirmaram que a decisão desta terça “põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos”.

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