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Justiça cancela eliminação de candidatos do CNU que não preencheram modelo de prova no cartão resposta

Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal; governo ainda não se pronunciou sobre a decisão

Justiça cancela eliminação de candidatos do CNU que não preencheram modelo de prova no cartão resposta
Justiça cancela eliminação de candidatos do CNU que não preencheram modelo de prova no cartão resposta
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Justiça Federal decidiu que o governo deve cancelar a eliminação de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram de modo completo o campo de identificação da prova no cartão de respostas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira 6 pelo juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins. Ele acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema. O órgão ingressou com uma ação civil pública contra o governo federal.

Pela decisão, o governo e a Cesgranrio – a banca organizadora do ‘Enem dos Concursos’ – devem republicar, em até 10 dias, o resultado do concurso. Cabe recurso.

Os cadernos de prova tinham várias versões. Embora as questões fossem as mesmas, elas eram distribuídas de diferentes maneiras. Para que a correção fosse feita com o gabarito correto, os candidatos precisavam transcrever a frase da capa do caderno e preencher um espaço correspondente ao modelo de prova. Essa dinâmica visava evitar cola entre os participantes do certame.

Apesar do edital já indicar as instruções, bem como a capa das provas, vários candidatos alegaram que receberam orientações dos fiscais de prova de que a mera transcrição da frase já seria o suficiente para identificar a prova, dispensando assim o preenchimento do espaço, que vinha na forma de bolinhas. 

Entretanto, no dia seguinte à prova, o Ministério da Gestão emitiu um comunicado dizendo que os candidatos que não preencheram totalmente a identificação estavam eliminados do concurso. Até o momento, o governo federal ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Federal.

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