A Terceira Turma do TRF-1 acolheu, por dois votos a um, um recurso do procurador-geral da República, Augusto Aras, e abriu caminho para a instauração de uma ação contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes. Cabe recurso à decisão da Turma.
Aras defende a condenação de Hübner Mendes por calúnia, injúria e difamação devido a críticas publicadas nas redes sociais. Em uma delas, ao mirar uma suposta omissão do PGR, o professor o chama de “poste-geral da República”.
Em um artigo escrito para o jornal Folha de S.Paulo, Hübner Mendes também argumenta que Aras “é a antessala do fim do Ministério Púbico tal como desenhado pela Constituição de 1988″.
Segundo o relator do caso, o juiz federal Marllon Sousa, “embora o debate político seja sempre bem-vindo e necessário, as expressões usadas pelo querelado podem, em tese, configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao querelante a prática de fato definido como crime, mais especificamente o descrito no art. 319 do CP (prevaricação)”.
No ano passado, a juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou a queixa de Aras contra o professor da USP. Posteriormente, recusou também um recurso apresentado pelo PGR.
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