A juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima proibiu, em decisão tomada na segunda-feira 5, a TV Record de fazer “propaganda subliminar” para o prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos).
“Não restam dúvidas [de] que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral (…)”, afirmou a magistrada, cuja decisão foi revelada pela revista Época.
Luciana Lima determinou que os apresentadores da Record se abstenham de, ainda que por meio de gestos, promover propaganda sobre o número 10 – do Republicanos – sob pena de incorrerem em crime de desobediência. Ela estabeleceu o prazo de 48 horas para Crivella se manifestar.
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