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Juíza condena Crivella por abuso de poder e religioso pode perder mandato na Câmara

Decisão ainda multou o ex-prefeito do Rio em 150 mil reais; cabe recurso

O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, condenou Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro e hoje deputado federal, por abuso de poder. Pela decisão, tomada no mês passado, o religioso pode perder o mandato na Câmara e ficar inelegível por 8 anos. O veredito, vale dizer, ainda não é final e cabe recurso por parte do político.

Segundo o site UOL, que teve acesso à decisão na noite desta quinta-feira 23, Crivella foi condenado a pagar 150 mil reais por ter enviado três projetos de lei sobre concessão de benefícios tributários e fiscais – como descontos no IPTU – enquanto era candidato à reeleição, em 2020. A prática foi considerada um abuso de poder político.

Além da multa, a juíza fluminense ainda determinou que Crivella fique inelegível pelo prazo de 8 anos a contar da eleição de 2020 e que, consequentemente, seu mandato de deputado federal, obtido nas eleições do ano passado, seja cassado.

O pedido acatado pela magistrada foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Na solicitação, o órgão também indicava a então candidata à vice-prefeita na chapa de Crivella, Andréa Firmo, como um alvo. O pedido contra Firmo, porém, não foi aceito pela juíza.

“A responsabilização pelo abuso de poder político é pessoal, e, portanto, deve recair exclusivamente sobre Marcelo Bezerra Crivella, que era o então prefeito e o único a ter o poder-dever da iniciativa legislativa. O primeiro investigado era o único responsável pelo juízo de oportunidade e conveniência e efetivar a conduta”, argumentou a juíza em um trecho da decisão publicada pelo UOL.

Ao site, a defesa de Crivella classificou a decisão como um ‘teatro maluco’ e informou já ter entrado com recurso. Com isso, os efeitos da decisão tomada no mês passado estão suspensos. Os advogados argumentam que a magistrada, de 1ª instância, não teria poder para cassar um mandato de deputado federal.

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