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Juiz do TRF-1 derruba decisão que afastou do cargo presidente da Previ
João Luiz Fukunaga foi afastado do cargo temporariamente depois que a 1ª Vara Federal do DF acatou ação que questionava sua capacidade técnica frente ao cargo


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da 1ª Vara Federal do Distrito Federal que afastou João Luiz Fukunaga do cargo de presidente do fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, a Previ.
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto acatou o pedido dos advogado de Fukunaga, que pode ser reconduzido ao cargo.
O presidente foi afastado do cargo provisoriamente na quinta-feira 25 por decisão da 1ª Vara Federal do DF. O juiz substituto Marcelo Gentil acatou a ação apresentada pelo deputado estadual de São Paulo, Leonardo Siqueira (Novo), que questionava a trajetória profissional de Fukunaga para ocupar o cargo.
Na decisão de suspensão, o magistrado registrou que “o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos deve se limitar à análise dos requisitos formais e materiais exigidos pela lei”.
O juiz enumerou ainda algumas passagens profissionais de Fukunaga como, por exemplo, a de suplente na área de fiscalização, e secretário de assuntos jurídicos, para apontar ‘controvérsia’ na ação e legalidade no atestado de capacidade técnica emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
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