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Juiz autoriza sindicato a importar vacinas sem autorização da Anvisa
O governo federal e a agência podem recorrer da decisão; o magistrado ressaltou a urgência da imunização


O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, autorizou um sindicato a importar, por conta própria, vacinas contra a Covid-19, mesmo sem prévia autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal. É a primeira decisão da Justiça que dá aval a uma entidade particular para adquirir imunizantes.
No despacho, obtido pelo jornal O Globo, o juiz federal argumentou que Anvisa deve fazer apenas a conferência das vacinas quando chegarem ao Brasil, mas destacou que a anuência não é necessária para a operação. O governo federal e a agência podem recorrer da decisão.
Spanholo ressaltou, ainda, a urgência da vacinação no Brasil. “Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a ‘normalidade’ das suas profissões dentro daquilo que se está chamando de ‘novo normal'”.
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