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Jorge Messias comemora decisão do STF sobre redes sociais: ‘marco civilizatório’

O placar no STF foi de 8 a 3, com as discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques

Jorge Messias comemora decisão do STF sobre redes sociais: ‘marco civilizatório’
Jorge Messias comemora decisão do STF sobre redes sociais: ‘marco civilizatório’
Jorge Messias, advogado-geral da União. Foto: Emanuelle Sena/ AscomAGU
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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, comemorou nesta quinta-feira 26 a decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na prática, a Corte decidiu que as big techs podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros.

Para o auxiliar de Lula (PT), a decisão é um “marco civilizatório” e segue uma tendência internacional de países democráticos, cujo objetivo é garantir “mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”. Segundo ele, a tese fixada pelo STF atende à maioria dos pedidos feitos pela AGU no processo.

“Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais”, disse Messias horas após o encerramento no julgamento no tribunal.

O placar no STF foi de 8 a 3, com as discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o entendimento final é o que melhor representa a posição majoritária sobre o tema. Os magistrados definiram que o artigo 19 do Marco “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais.

Por isso, o trecho deve ser interpretado da seguinte forma enquanto não houver uma lei específica sobre o tema:

  • As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial;
  • a responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do Tribunal; Superior Eleitoral. Também não vale para os crimes contra a honra, que continuarão a exigir decisão judicial para eventual remoção de publicações ofensivas nas redes; e
  • casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata e proativa, sem necessidade de provocação, decidiram os ministros.

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