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Horas após vitória no STJ, Garotinho sofre derrota no TRE-RJ
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio pode torná-lo inelegível por mantê-lo enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil), pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, pode sofrer um revés no restabelecimento de seus direitos políticos.
Nesta quinta-feira 14, o mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça afastou os efeitos de uma condenação contra o político por improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio confirmou uma sentença por compra de votos. Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral e cooptação ilícita.
Por unanimidade, os desembargadores do TRE-RJ rejeitaram embargos de declaração interpostos por Garotinho, última etapa antes da conclusão do processo na segunda instância eleitoral. A medida pode torná-lo inelegível por mantê-lo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Mais cedo, o presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido da defesa do ex-governador para suspender os efeitos de uma condenação por improbidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio, o que poderia abrir portas para a retomada de seus direitos políticos.
A condenação por improbidade que teve os efeitos suspensos pelo presidente do STJ envolve desvios de recursos públicos destinados à Saúde. A decisão proferida em 2019 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio acolheu denúncia da Promotoria fluminense que acusava Garotinho e sua mulher, Rosinha, de participar de um esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora e Garotinho era secretário de governo.
Anthony Garotinho se manifestou por meio da seguinte nota: “A assessoria de imprensa do pré-candidato ao governo do estado Anthony Garotinho esclarece que a decisão do TRE hoje não tem validade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, instância superior da Justiça brasileira, já anulou toda a Operação Chequinho numa ação julgada anteriormente”.
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