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‘Tomam o nome de Deus para sustentar o direito à morte’: Gilmar vota contra cultos e missas na pandemia

Após o voto do relator, a sessão no STF foi suspensa; ministros retomam a análise nesta quinta-feira 8

Foto: Reprodução/TV Justiça
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez uma dura crítica ao advogado-geral da União, André Mendonça, ao votar na sessão desta quarta-feira 7, que analisa a liberação de celebrações religiosas presenciais em meio ao pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa. Os ministros retomarão o julgamento nesta quinta-feira 8.

Mais cedo, em sua sustentação oral, o chefe da AGU afirmou que “os verdadeiros cristãos não estão dispostos jamais a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”. Ele também voltou a citar a lotação no transporte público e nos aviões como uma suposta justificativa para a realização das atividades religiosas.

Para Mendes, entretanto, essa não é uma razão plausível para defender atividades que possam gerar aglomeração em um momento dramático da crise sanitária.

“Quando Sua Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil e fala do problema do transporte aéreo, poderia ter entendido que Sua Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, descolado de qualquer responsabilidade institucional. Mas Sua Excelência, verifiquei, era ministro da Justiça até recentemente e tinha responsabilidades institucionais”, rebateu Gilmar Mendes.

“Me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma sua responsabilidade. Isto precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da corte”.

Gilmar foi o primeiro dos onze ministros a votar nesta quarta. Julgou improcedente a ação e encerrou o voto com a seguinte declaração:

“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional, deve mostrar-se cada vez mais atento esse Supremo Tribunal. Quando mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para sustentar o direito à morte.”

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