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Fachin rejeita ação do PDT contra aumento da taxa de juros pelo Banco Central
Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite de uma ação do PDT contra a decisão do Banco Central que elevou a taxa básica de juros, a Selic, para 12,25% ao ano. O aumento se deu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi publicada no dia 11 de dezembro.
Na ação, o PDT alegava que a definição da taxa básica de juros não é uma questão exclusivamente técnica, porque tem impacto na atividade econômica e no desenvolvimento nacional, com o potencial de reduzir a capacidade de implementação de políticas públicas.
Assim, pediu que o STF determinasse ao Banco Central o aprimoramento do processo de definição da taxa básica de juros, “por meio de parâmetros razoáveis”, levando em consideração os princípios da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, porque as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) não são admitidas quando houver outro meio eficaz de sanar a lesão alegada.
Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país.
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