Duas importantes instituições ligadas aos empresários da indústria e do setor de serviços ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra parte da lei que determina que empresas devem pagar salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função.
Na última quarta-feira 14, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo contra a lei, dizendo que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”.
A CNI e a CNC dizem, porém, que “não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais”, embora busquem “interpretação adequada à lei”. Ambas argumentam, por exemplo, que a antiguidade na empresa é uma condição que pode impor diferenças salariais.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários”, argumentam.
Ao fim, as confederações querem que o STF estabeleça que o acúmulo de indenizações por dano moral só pode acontecer quando ficar comprovado que houve discriminação intencional.
A lei da equiparação salarial foi sancionada em julho do ano passado. Pela norma, as empresas que descumprirem a condição devem pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa que foi discriminada.
É histórico o fato de que, em geral, mulheres recebem homens em funções de trabalho. O fenômeno é captado, por exemplo, nos dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou que as trabalhadores recebem 21% menos do que os homens, apesar de possuírem maior grau de escolarização.
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