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Empresa deve indenizar ex-funcionário maçom por intolerância religiosa, decide TRT-18
O caso envolve um gerente de vendas de Anápolis (GO) que sofreu discriminação por uma supervisora


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de Goiás por intolerância religiosa. O caso envolve um gerente de vendas maçom que sofreu discriminação por uma supervisora em Anápolis.
Conforme a sentença, a companhia terá de indenizar o homem em 4 mil reais. Ele afirma que sua superior hierárquica praticava a perseguição, alegando ser evangélica e dizendo que não aceitava a religião do empregado.
Nos autos, o homem declarou ter sido “exposto ao ridículo” quando, em uma das ocasiões, a supervisora disse: “Deus precisa te pegar e te quebrar”.
A 4ª Vara do Trabalho de Anápolis reconheceu o dano moral e determinou a indenização. A loja recorreu, então, ao TRT-18, sob a alegação de que maçonaria não é religião e de que não houve prova de dano. Contudo, o relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, argumentou que a sentença de primeiro grau não merece reforma, pois se baseia nos aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso.
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