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Em nova portaria, Exército proíbe 8 generais de usarem Twitter em suas unidades
A determinação permite apenas que o comando geral e os comandos regionais usem a rede social


Uma nova determinação do Exército deixou oito unidades comandadas por generais de quatro estrelas sem poder fazer uso do Twitter. A informação foi publicada no Poder360.
A Portaria 453 publicada no fim de julho permite apenas que o comando geral e os comandos regionais façam publicações, deixando assim os oito órgãos sob tutela de generais sem a mesma prerrogativa.
Segundo a portaria, a determinação é de que ‘segmentos da instituição’ não tenham perfis na rede e nem façam publicações, pois ‘não se reconhece neles a autoridade de toda entidade’.
A ordem é de que as organizações militares excluam os perfis nas redes sociais que estejam em desacordo com o novo regramento.
A portaria também impõe restrições ao que os perfis institucionais curtem, comentam ou mesmo as páginas e pessoas seguidas.
De acordo com o documento, os comandos estão autorizados a seguir apenas “perfis de organizações públicas com as quais mantenham relacionamento institucional” e proibidos de seguirem qualquer perfil pessoal.
O compartilhamento e curtidas também serão monitorados. Segundo o documento, é permitido “compartilhar e curtir postagens publicadas em perfis de órgãos públicos, veículos de imprensa e de outras corporações privadas, desde que relacionadas às atividades da respectiva” organização. A portaria, no entanto, proíbe qualquer interação “de caráter polêmico, de natureza controversa e/ou de cunho político”.
Ainda de acordo com o texto, todas as publicações devem passar pela aprovação pelo comando da organização militar.
Militares não poderão mais associar função no exército ao perfil
A nova portaria também restringiu a associação da função militar aos perfis pessoais. Segundo a determinação, militares não podem mais colocar suas funções dentro do Exército nas suas páginas e publicações pessoais no Twitter, Facebook e YouTube. Perfis que trazem no @ ou na bio a função deverão, portanto, ser editados.
As únicas exceções contidas no documento são “mídias destinadas à publicação de currículos e de atividades profissionais, tais como o LinkedIn”.
O documento completo pode ser conferido no Boletim do Exército nª 30 publicado na última semana.
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