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Dono de carro de luxo incendiado em quebra-quebra bolsonarista pede indenização de R$ 120 mil

O veículo estava estacionado em frente a um hotel localizado a alguns metros da sede da Polícia Federal e foi incendiado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto: Evaristo Sá/AFP
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O empresário Eduardo da Costa Amorim, que teve o carro queimado durante o quebra-quebra bolsonarista em Brasília no dia 12 de dezembro, ingressou com um pedido de indenização de 120 mil reais contra o governo do Distrito Federal. Na ação, cujo teor foi revelado pelo Metrópoles, Amorim diz que a gestão da capital federal foi “irresponsável, inerte e omissa”.

A Mercedes Benz C-180 estava estacionada em frente a um hotel localizado a alguns metros da sede da Polícia Federal e foi incendiado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que protestavam contra a prisão de um indígena envolvido em manifestações antidemocráticas.

No documento, a defesa do empresário afirma que o governo do DF “não agiu com vistas a coibir e evitar que os atos de vandalismo destruíssem patrimônio público e particular”. O advogado do caso ainda anexou imagens que mostram o veículo antes de ser incendiado e critica os argumentos dados pelo governo local, de que a ação dos golpistas era “imprevisível”.

“[O governo do DF] detinha o poder/dever legal de agir e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso, contudo, não adotou nenhuma medida para impedir o prejuízo, o que pode ser constatado pelas imagens e vídeos amplamente divulgados na mídia nacional”, acrescenta.

Horas após a diplomação do presidente Lula (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral, manifestantes bolsonaristas danificaram carros estacionados no entorno da sede da PF e incendiaram diversos ônibus no dia 12 de dezembro. Vídeos que circularam nas redes sociais mostram os golpistas carregando pedaços de pau em direção ao edifício enquanto um dos manifestantes dizia que ônibus com mais bolsonaristas chegariam para reforçar o ato.

O grupo supostamente protestava contra a prisão temporária de José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, que participava de manifestações golpistas na capital federal. A ordem de prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República.

Ao pedir ao STF a prisão temporária, a PGR argumentou que o indígena se utiliza “de sua posição de cacique do Povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente Lula e de ministros da Corte.

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