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Dino suspende lei de MT que define penas para ‘invasor’ de propriedade

O plenário decidirá se confirma ou derruba a ordem em uma sessão virtual em outubro

Dino suspende lei de MT que define penas para ‘invasor’ de propriedade
Dino suspende lei de MT que define penas para ‘invasor’ de propriedade
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu uma lei de Mato Grosso que previa sanções a “invasores” de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

Entre as punições estavam uma restrição a benefícios sociais, o veto a posse em cargo público e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público mato-grossense.

Ao assinar uma decisão liminar (urgente), Dino acolheu uma ação da Procuradoria-Geral da República. O plenário decidirá se confirma ou derruba a ordem em uma sessão virtual entre 4 e 11 de outubro.

Segundo Dino, a lei de Mato Grosso amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Trata-se, na avaliação do relator, de invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Ele também afirmou haver um risco de dano irreparável caso a medida permanecesse vigente, porque ela atingiria pessoas que podem depender de benefícios sociais.

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