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Dino rejeita habeas corpus para libertar Bolsonaro da Papudinha
O autor alegava ‘constrangimento ilegal’ contra o ex-presidente. O ministro baseou a decisão em jurisprudência do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino rejeitou, nesta sexta-feira 23, mais um habeas corpus que buscava tirar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) do 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
O autor do HC — que não integra a defesa de Bolsonaro — alegava “constrangimento ilegal” e solicitava a concessão de prisão domiciliar ou a libertação do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Dino afirmou, porém, que o autor sequer anexou documentos indispensáveis à análise do caso. Além disso, escreveu o ministro, o ex-capitão tem advogados regularmente constituídos no processo e, portanto, não cabem habeas corpus de terceiros.
Outro motivo apontado para negar os pedidos é o fato de o HC mirar o ato de um dos ministros do STF — no caso, Alexandre de Moraes, relator das ações penais sobre a trama golpista. Há uma farta jurisprudência no STF contra o acolhimento de um habeas corpus contra decisões dos magistrados, das turmas ou do plenário.
No último sábado 17, o decano do STF, Gilmar Mendes, negou um habeas corpus de teor semelhante, apresentado pelo advogado Paulo Barros de Carvalhosa.
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