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Dino manda MP avaliar acordo com militar denunciado por portar 0,84g de maconha

A defesa teve de apelar ao STF após perder na primeira instância castrense e no STM

Dino manda MP avaliar acordo com militar denunciado por portar 0,84g de maconha
Dino manda MP avaliar acordo com militar denunciado por portar 0,84g de maconha
Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público Militar o processo contra o ex-soldado do Exército Wagner Monte de Queiroz, denunciado por portar 0,84 grama de maconha. O objetivo do magistrado é avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal.

O MPM denunciou Queiroz em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente. A defesa solicitou ao órgão a análise sobre um acordo, mas a primeira instância castrense entendeu que esse instrumento não se aplica à Justiça Militar. O Superior Tribunal Militar chancelou essa conclusão.

Ao apelar ao STF, a Defensoria Pública da União argumentou que, embora o Código de Processo Penal Militar não preveja expressamente o ANPP, a aplicação deste instituto é cabível quando o caso concreto preencher todos os requisitos do Código de Processo Penal.

Na decisão em que concedeu o habeas corpus, assinada em 29 de janeiro, Dino afirmou que o STM contrariou a jurisprudência do Supremo, segundo a qual, diante da ausência de proibição expressa, é possível aplicar a legislação comum a processos penais militares — desde que se verifique a compatibilidade com princípios constitucionais.

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