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Dino manda MP avaliar acordo com militar denunciado por portar 0,84g de maconha
A defesa teve de apelar ao STF após perder na primeira instância castrense e no STM
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público Militar o processo contra o ex-soldado do Exército Wagner Monte de Queiroz, denunciado por portar 0,84 grama de maconha. O objetivo do magistrado é avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal.
O MPM denunciou Queiroz em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente. A defesa solicitou ao órgão a análise sobre um acordo, mas a primeira instância castrense entendeu que esse instrumento não se aplica à Justiça Militar. O Superior Tribunal Militar chancelou essa conclusão.
Ao apelar ao STF, a Defensoria Pública da União argumentou que, embora o Código de Processo Penal Militar não preveja expressamente o ANPP, a aplicação deste instituto é cabível quando o caso concreto preencher todos os requisitos do Código de Processo Penal.
Na decisão em que concedeu o habeas corpus, assinada em 29 de janeiro, Dino afirmou que o STM contrariou a jurisprudência do Supremo, segundo a qual, diante da ausência de proibição expressa, é possível aplicar a legislação comum a processos penais militares — desde que se verifique a compatibilidade com princípios constitucionais.
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