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Dino decide que valores de ações civis trabalhistas devem ir para fundos públicos

Recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores

Dino decide que valores de ações civis trabalhistas devem ir para fundos públicos
Dino decide que valores de ações civis trabalhistas devem ir para fundos públicos
Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para fundos públicos.

Segundo a decisão de Dino, os valores podem ir para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda segundo o ministro, os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A medida prevê ainda que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores.

Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.

A decisão foi proferida em uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.

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