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Dino decide que valores de ações civis trabalhistas devem ir para fundos públicos
Recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para fundos públicos.
Segundo a decisão de Dino, os valores podem ir para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda segundo o ministro, os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida prevê ainda que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.
A decisão foi proferida em uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.
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