Desembargador interrompe a compra de 98 blindados pelo Exército

Conforme o despacho, prevaleceu a compreensão de que não há emergência para concretizar a aquisição

O blindado Centauro II, da Iveco-Oto Melara Iveco-Oto Melara. Foto: Divulgação

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O desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, interrompeu nesta segunda-feira 5 a compra de 98 blindados pelo Exército.

Conforme a decisão, prevaleceu a compreensão de que não há emergência para a concretização do negócio, uma “medida irrisória” que renovaria menos de 5% da frota de blindados da Força.

“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador. A decisão foi revelada pelo jornal O Globo.

Segundo o veículo, a aquisição custaria mais de 5 bilhões de reais aos cofres públicos.

Alves de Souza acolheu uma ação popular protocolada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. A determinação judicial impede a assinatura do contrato administrativo, prevista para esta segunda.

Os veículos, chamados de “caçatanques”, seriam comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara, a partir de um edital publicado pelo Exército em março do ano passado.


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