A Defensoria Pública da União protocolou nesta sexta-feira 1º uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina pela chancela ao uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19.
A DPU cobra indenização de 60 milhões de reais por danos morais coletivos pelo fato de o CFM avalizar a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina. O caso está sob responsabilidade da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
“Não há justificativa em recomendar ou ao menos ‘autorizar’ o uso destes medicamentos, mesmo que para fins experimentais, e muito menos possibilitar que fique à mercê da autonomia do médico a decisão de sua prescrição, como se isso não configurasse, no atual estágio de conhecimento científico, erro médico crasso, em total detrimento das evidências científicas coletadas”, diz trecho da peça.
Para a DPU, o CFM “serviu para dar amparo, tanto ‘científico’ quanto como garantia de impunidade administrativa, para as atrocidades que têm sido relatadas e investigadas na CPI da Pandemia no Senado Federal e que acusam a Prevent Senior de utilização massiva de ‘kit Covid’ para seus pacientes, adulteração de dados nos prontuários e certidões de óbitos de pacientes e prescrição de tratamentos paliativos em detrimentos da internação na UTI, que o senador Otto Alencar, dentre outros, qualificou como eutanásia”.
“Não há dúvida de que as ações e omissões erráticas do Conselho Federal de Medicina contribuíram decisivamente para um quadro sociocultural de diminuição da gravidade da pandemia, de normalização das infecções e das mortes, e divulgação de tratamentos precoces milagrosos para o enfrentamento da pandemia, que desestimularam em parcela da população a adoção de medidas efetivamente eficazes”, acrescenta a Defensoria.
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