A juíza Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB) a indenizar em 50 mil reais, por danos morais, o ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), a quem se referiu como “batedor de carteira”, “sem escrúpulos” e “cooptador de partido”.
Os ataques ocorreram em entrevista à imprensa cearense, em 2015.
“Cumpre enfatizar que o pronunciamento do requerido em relação ao autor atinge diretamente sua imagem, visto que dirigiu ao promovente palavras ofensivas, como ‘batedor de carteira’, ‘sem escrúpulos’ e ‘cooptador de partido’, ficando claro o animus injuriandi do demandado. Ressalta-se, ainda, que o meio pelo qual as ofensas foram proferidas foi em reportagem de jornal de grande veiculação”, diz trecho da decisão da magistrada.
A defesa de Eunício apresentou, entre outros, o argumento de que ele estaria “isento do dever de indenizar, visto que tem imunidade parlamentar formal e material”. Alegou, ainda, que “a conduta do Requerido se pautou em críticas inerentes ao mandato”.
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