A cúpula da CPI da Covid tomou nesta quarta-feira 11 a decisão de recomendar o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo e divulgação de propaganda enganosa. A sugestão constará do relatório que será produzido ao fim dos trabalhos e encaminhado ao Ministério Público Federal.
O acordo entre as figuras de comando da comissão foi costurado durante almoço em um dos intervalos da sessão que colhe o depoimento de Jailton Batista, representante da farmacêutica Vitamedic, fabricante de ivermectina – um dos remédios ineficazes contra o novo coronavírus mas propagados por Bolsonaro.
Ao blog do jornalista Valdo Cruz, do G1, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a lista discutida pelos senadores não exclui a possibilidade de enquadrar Bolsonaro em outros crimes.
O artigo 284 do Código Penal trata do crime de curandeirismo: “I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos”.
O artigo 283 dispõe sobre o crime de charlatanismo, definido como “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
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